Esta já é a terceira publicação deste blog sobre o livro "Sem medo de falar", do Marcelo Ribeiro. Na primeira postagem apresentei o livro (acesse a postagem aqui). Na segunda o objetivo foi o de compartilhar uma entrevista realizada pela Folha com o autor do livro (acesse a postagem aqui). Quem quiser ler um pouco do livro, clique aqui. A postagem de hoje é para compartilhar duas reportagens sobre a história do autor do livro - Marcelo Ribeiro - e de um colega seu - Alexandre Diel -, ambos vítimas de violência sexual perpetrada pelo mesmo agressor, um regente de coral ligado à igreja. A primeira delas foi realizada pela Folha (acesse a reportagem aqui) e a segunda pela RBSTV (acesse a reportagem aqui).
Pensei em fazer várias considerações sobre o que foi relatado nas reportagens. Há informações muito pertinentes sobre o comportamentos dos agressores, o medo das vítimas e demais consequências da violência sexual, bem como acerca da atuação dos órgãos de proteção em casos de violência sexual. No entanto, decidi não fazer essas considerações. Deixo que elas sejam feitas por cada um(a) que ler esta postagem e assistir as reportagens. Decidi, mais uma vez, agradecer. Obrigado Marcelo e Alexandre pela coragem em compartilhar suas histórias. Tenham certeza que vocês estão auxiliando muitas crianças e adolescentes por meio do relato de vocês.
terça-feira, 29 de julho de 2014
sexta-feira, 18 de julho de 2014
Trauma e violência sexual contra meninos e homens
Segue tradução (e adaptação) de um texto publicado originalmente em inglês pelo Departamento de Veteranos dos Estados Unidos da América. Trata-se de um texto com informações gerais sobre a violência sexual contra meninos e homens.
Pelo menos 10% dos
homens nos Estados Unidos da América sofrem de trauma como resultado da violência
sexual. Tal como as meninas e mulheres, os meninos e homens que foram vítimas
de violência sexual podem sofrer de depressão, transtorno do estresse
pós-traumático (TEPT) e outros problemas emocionais. No entanto, devido às
diferentes experiências de vida que meninos/homens e meninas/mulheres têm de
acordo com os seus papéis de gênero, os sintomas emocionais são distintos em
ambos os sexos.
Quem
são os autores da violência sexual contra meninos e homens?
Os agressores sexuais
de meninos e homens são diferentes daqueles que cometem violência sexual contra
meninas e mulheres em muitos aspectos.
- Os meninos estão mais
propensos do que as meninas a serem violentados sexualmente por estranhos ou
por figuras de autoridade em organizações como escolas, igreja ou esportivas.
- Agressores sexuais de
meninos e homens geralmente escolhem jovens e adolescentes (a média de idade é
de 17 anos) como suas vítimas e estão mais propensos a terem múltiplas vítimas em
comparação a agressores sexuais de meninas e mulheres.
- Agressores sexuais de
meninos e homens geralmente cometem a violência sexual em áreas isoladas onde a
vítima obter ajuda é difícil. Por exemplo, o(a) agressor(a) pode oferecer
carona à sua vítima e leva-lo a um local remoto.
- Assim como na
violência sexual contra meninas e mulheres, a maioria dos agressores sexuais de
meninos e homens é do sexo masculino. Especificamente, os homens são responsáveis
por cerca de 86% dos casos de vitimização masculina.
- Apesar de a crença
popular indicar que apenas homens gays seriam agressores sexuais de meninos e homens,
a maioria dos homens agressores se identifica como heterossexual e muitas vezes
tem relações sexuais consensuais com mulheres.
Quais
são alguns dos sintomas relacionados ao trauma sexual em meninos e homens?
- Particularmente
quando se trata de uma agressora sexual (mulher), o impacto da violência sexual
sobre os meninos e homens pode ser subestimado por profissionais e pelas
pessoas em geral. No entanto, meninos que têm experiências sexuais precoces com
adultos relatam problemas em diversas áreas em uma taxa muito mais elevada do
que aqueles que não tiveram tais experiências.
- Transtornos
emocionais: Meninos e homens que foram vítimas de violência sexual são mais
propensos a sofrer de TEPT, transtornos de ansiedade e depressão do que aqueles
que nunca foram violentados sexualmente.
- Abuso de substâncias:
Os meninos e homens que foram violentados sexualmente têm uma alta incidência
de uso/abuso de álcool e outras drogas. Por exemplo, a probabilidade de
problemas de alcoolismo na idade adulta é cerca de 80% para os homens que
sofreram violência sexual em comparação com 11% para os homens que nunca foram violentados
sexualmente.
- Encoprese: Um estudo
revelou que parte dos meninos que sofriam de encoprese (incontinência
intestinal) tinha sido violentados sexualmente.
- Comportamento de
risco: A exposição à violência sexual pode levar a comportamentos de risco
durante a adolescência, tais como fugas e outros comportamentos delinquentes. A
exposição à violência sexual também torna os meninos mais propensos a se
envolver em comportamentos que os colocam em risco de contrair o HIV (tais como
ter relações sexuais sem uso de preservativos).
Como
a socialização de gênero masculino pode afetar o reconhecimento da violência
sexual masculina?
- Meninos e homens que
não tenham buscado algum tipo de ajuda para lidar com os sintomas advindos da
exposição à violência sexual podem experimentar confusão quanto a sua
sexualidade e ao seu papel de gênero. Esta confusão ocorre por muitas razões. O
papel tradicional de gênero para os homens na nossa sociedade dita que os
homens sejam fortes, autossuficientes e que sempre estejam no controle. Dessa
forma, a nossa sociedade, muitas vezes, acaba não reconhecendo que meninos e
homens também podem ser vítimas. Meninos e homens podem ser socializados de
forma a acreditar que ser vitimado sexualmente implica que eles são fracos e,
portanto, não são verdadeiros homens.
- Quando o agressor
sexual é um homem, sentimentos de vergonha, estigmatizações e reações negativas
de outras pessoas também podem ocorrer devido à crenças sociais sobre o gênero masculino.
- Quando se trata de
uma agressora sexual (mulher), algumas pessoas podem não acreditar se tratar de
uma violência sexual. Quando isso ocorre, meninos e homens vítimas podem se
sentir que não são validados como vítimas pelos outros.
- Geralmente, os pais sabem
muito pouco sobre violência sexual masculina. Tal desconhecimento pode
prejudicar seus filhos do sexo masculino que são vítimas ao minimizar ou negar esta
experiência.
Qual
o impacto que a socialização de gênero tem sobre os homens que foram agredidos
sexualmente?
- Devido à sua
experiência de vítima de violência sexual, alguns meninos e homens tentam
provar sua masculinidade, tornando-se hiper-masculino. Por exemplo, alguns meninos
e homens podem ter múltiplas parceiras sexuais ou se engajar em comportamentos
perigosos, ao estilo "machão", para provar a sua masculinidade. Os
pais dos meninos que foram violentados sexualmente podem inadvertidamente
incentivar este processo.
- Meninos e homens vítimas
de violência sexual que buscam ajuda podem ter que lutar com o fato de outras
pessoas ignorarem ou invalidarem seus sentimentos, pois não acreditam que meninos
e homens também podem ser vítimas.
- Por causa da
ignorância e dos mitos sobre a violência sexual, meninos e homens vítimas podem
temer que a violência sexual perpetrada por outro homem faça com que se tornem
gays. Essa crença é falsa. A violência sexual não faz com que alguém tenha uma
orientação sexual particular.
-
Devido a várias questões relacionadas com o gênero, meninos e homens vítimas estão
mais propensos do que meninas e mulheres a sentir vergonha pela violência
sexual, a não revela-la e a não procurar a ajuda de profissionais.
- Homens violentados sexualmente na infância têm mais chances de serem
agressores sexuais?
- Este é um mito. Apesar
de algumas pesquisas mostrarem que os homens que foram violentados sexualmente
por homens durante a infância terem maior número de pensamentos sexuais e
fantasias sobre interação sexual com crianças e adolescentes do sexo masculino,
a maioria das vítimas do sexo masculino não se tornem agressores sexuais.
- Além disso, muitos
homens agressores sexuais não têm histórico de violência sexual infantil. Em
vez disso, os agressores sexuais mais frequentemente cresceram em famílias nas
quais eles sofriam várias outras formas de violência, como física e emocional. Agressores
sexuais também têm dificuldade com empatia, e, assim, colocam suas próprias
necessidades acima das necessidades de suas vítimas.
Existe
ajuda para os meninos e homens que foram sexualmente violentados?
- É importante que
meninos e homens que foram violentados sexualmente possam entender a conexão
entre a ocorrência da violência sexual e suas consequências, tais como comportamentos
hiper-masculinos e agressividade. Por meio da terapia, os meninos e homens podem
aprender técnicas de manejo para lidar com mitos sobre o que é um "homem
de verdade" e, assim, adotar um modelo mais realista para uma vida segura
e gratificante.
- É importante que meninos
e homens que foram violentados sexualmente e que estão confusos sobre sua
orientação sexual possam questionar concepções sociais distorcidas sobre
violência sexual e homossexualidade.
- Os meninos e homens
que foram violentados sexualmente muitas vezes se sentem estigmatizados. É
importante para a vítima discutir a violência sexual com uma pessoa de apoio e
que seja imparcial, seja essa pessoa um amigo, clérigo ou clínico. No entanto, é vital que essa pessoa de apoio esteja bem
informada sobre violência sexual contra meninos e homens.
- No Brasil, vítimas de
violência sexual devem procurar ajuda junto ao Conselho Tutelar ou Delegacia
para efetuar a notificação. Em seguida, devem ser encaminhadas para avaliação
médica na rede pública de saúde e para atendimento psicossocial junto ao Centro
de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) [Trecho incluso pelo
autor do blog em substituição do trecho original sobre locais de ajuda nos EUA]
RESUMO
Há um viés em nossa
cultura que acaba resultando em menor visibilidade da violência sexual contra
meninos e homens. Devido a este viés, há uma crença de que meninos e homens não
podem ser vítimas e não sofrem o mesmo impacto negativo que meninas e mulheres sofrem.
No entanto, pesquisas indicam que pelo menos 10% dos meninos e homens são
vítimas de violência sexual e que esses meninos e homens podem sofrer
profundamente com esta experiência. Devido a pouca disponibilização de
informações sobre violência sexual masculina, os meninos e homens muitas vezes
sofrem com a sensação de serem diferentes (estigmatização), o que pode dificultar
a revelação e busca de ajuda pelos meninos e homens vítimas.
Fonte: http://www.ptsd.va.gov/public/types/violence/men-sexual-trauma.asp?utm_source=2014+Conf.+Invite+%231&utm_campaign=2014+Conf+invite+%231&utm_medium=email
segunda-feira, 7 de julho de 2014
Violência sexual contra meninos e legislação
A violência sexual é
considerada pela Lei Federal número 8.069, de 13 de julho de 1990, conhecida
como Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), como uma violação dos direitos
fundamentais de crianças e adolescentes. Devido a isso, os casos de suspeita ou
confirmação devem ser notificados, preferencialmente, ao Conselho Tutelar para
que as medidas protetivas e os encaminhamentos necessários sejam efetivados.
Nessa lei, não há distinção quanto ao sexo das vítimas de violência sexual. O mesmo não ocorria no Código Penal (Brasil, 1940), especificamente no título VI - "Dos crimes contra os costumes", que abordava os "crimes contra a
liberdade sexual". Nesse capítulo havia duas tipificações para os crimes
de violência sexual - o atentado violento ao pudor e o estupro. O crime de
estupro consistia, basicamente, em "constranger mulher a conjunção carnal, mediante violência
ou grave ameaça", enquanto que o crime de atentado violento ao pudor
consistia em “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a
praticar ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso diverso da
conjunção carnal”. De acordo com essas tipificações, agressores sexuais de
meninos não poderiam ser responsabilizados por estupro, uma vez que a
tipificação desse crime era restrita aos casos nos quais havia conjunção carnal
com mulher. Era como se o estupro contra vítimas do sexo masculino, do
ponto de vista criminal, não existisse.
Em
2009, foi aprovada a lei 12.015, a qual modificou as tipificações dos crimes
envolvendo violência sexual. Esses crimes passaram a se chamar “crimes
contra a dignidade sexual”. As principais mudanças foram quanto ao crime
de estupro e a inclusão do crime de estupro de vulnerável. O crime de estupro
passou a ser tipificado como “constranger alguém, mediante violência ou grave
ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se
pratique outro ato libidinoso”, não sendo mais restrito ao sexo feminino como
vítimas e à conjunção carnal. O crime de estupro de vulnerável foi incluído
visando a vítimas menores de 14 anos – “ter conjunção carnal ou praticar outro
ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos”.
Resumindo,
a mudança advinda da lei 12.015, de 7 de agosto de 2009, consiste na
consideração de qualquer forma de violência sexual (veja aqui as principais)
como estupro, bem como na consideração de ambos os sexos como vítimas. Isso
representa um avanço na atenção aos casos de violência sexual contra
meninos e, também, homens. Embora tenhamos exemplos de países desenvolvidos (e.g.,
Canadá) nos quais essa alteração aconteceu há mais de três décadas, diversos
estados dos Estados Unidos da América (EUA) ainda restringem a tipificação da
violência sexual ao sexo da vítima. No entanto, em 2012, os EUA aprovaram uma
nova definição de estupro para fins de coleta de dados epidemiológicos
nacionais. A definição adotada foi a seguinte: "A penetração, não importa
quão pequena, da vagina ou do ânus com qualquer parte do corpo ou objeto, ou a
penetração oral, por um órgão sexual de outra pessoa, sem o consentimento da
vítima". Anterior à essa mudança, o estupro, para fins de coleta de dados
epidemiológicos, era considerado como "conjunção carnal de uma mulher à
força e contra a sua vontade". Maiores informações sobre essa alteração nos EUA clique aqui (em inglês).
Embora
tenhamos muito a evoluir aqui no Brasil em relação à atenção aos casos de
violência sexual contra meninos e homens, a alteração do código penal foi um
passo importante. Essa alteração evidencia a maior conscientização da sociedade
e, a partir dela, a tendência é que a violência sexual contra meninos e homens
torne-se cada vez mais visível.
Além
da alteração do código penal a partir da lei 12.015, demais leis aprovadas
recentemente merecem destaque por sua relevância no enfrentamento à violência
sexual contra crianças e adolescentes. Em 2012, foi aprovada a lei 12,650, que
alterou o artigo 111 do Código Penal. De acordo com essa lei, o prazo de
prescrição dos crimes de que envolvam violência sexual contra crianças e
adolescentes passa a contar a partir da data na qual a vítima completar 18
anos. Dessa forma, mesmo que a criança ou adolescente tenha sido vítima de violência sexual aos
oito ou 14 anos, por exemplo, e não tenha notificado o caso devido às pressões e
ameaças comuns nesses casos, ela/ele poderá fazê-lo após os 18 anos e terá 20
anos para fazê-lo, ou seja, até os 38 anos de idade. Tal lei foi batizada de
Lei Joanna Maranhão em alusão ao caso da
nadadora brasileira que revelou, já na idade adulta, ter sido vítima de
violência sexual, perpetrada pelo seu treinador, quando era criança. Por fim,
em 2013, foi aprovada a lei 12.845, que garante o atendimento
emergencial integral e multidisciplinar em hospitais gerais do Sistema Único
de Saúde para vítimas de violência sexual. Tal atendimento, segundo a lei, visa
ao controle e ao tratamento dos agravos
físicos e psíquicos decorrentes de violência sexual e prevê o encaminhamento das vítimas, se for o
caso, aos serviços de assistência social para atendimento continuado.
Veja, a seguir, quadro resumindo as principais leis
relacionadas à violência sexual de crianças e adolescentes em nosso país.
Referências
Brasil (1940). Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Recuperado de http://www6.senado.gov.br/legislacao/ListaPublicacoes.action?id=102343
Brasil
(1990). Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Recuperado de
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069.htm
Brasil
(2009). Lei nº 12.015, de 7 de agosto de 2009. Recuperado de http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12015.htm
Brasil
(2012). Lei nº 12.650, de 17 de maio de 2012. Recuperado de http://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/1032020/lei-12650-12
Brasil
(2013). Lei nº 12.845, de 1º de agosto de 2013. Recuperado de
http://www.dpu.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=16179:02-08-2013-lei-no-12-845-de-1o-de-agosto-de-2013-outras-noticias&catid=228&Itemid=515
Assinar:
Comentários (Atom)

