terça-feira, 29 de julho de 2014

Sem medo de falar [3]

Esta já é a terceira publicação deste blog sobre o livro "Sem medo de falar", do Marcelo Ribeiro. Na primeira postagem apresentei o livro (acesse a postagem aqui). Na segunda o objetivo foi o de compartilhar uma entrevista realizada pela Folha com o autor do livro (acesse a postagem aqui). Quem quiser ler um pouco do livro, clique aqui. A postagem de hoje é para compartilhar duas reportagens sobre a história do autor do livro - Marcelo Ribeiro - e de um colega seu - Alexandre Diel -, ambos vítimas de violência sexual perpetrada pelo mesmo agressor, um regente de coral ligado à igreja. A primeira delas foi realizada pela Folha (acesse a reportagem aqui) e a segunda pela RBSTV (acesse a reportagem aqui).
Pensei em fazer várias considerações sobre o que foi relatado nas reportagens. Há informações muito pertinentes sobre o comportamentos dos agressores, o medo das vítimas e demais consequências da violência sexual, bem como acerca da atuação dos órgãos de proteção em casos de violência sexual. No entanto, decidi não fazer essas considerações. Deixo que elas sejam feitas por cada um(a) que ler esta postagem e assistir as reportagens. Decidi, mais uma vez, agradecer. Obrigado Marcelo e Alexandre pela coragem em compartilhar suas histórias. Tenham certeza que vocês estão auxiliando muitas crianças e adolescentes por meio do relato de vocês.

sexta-feira, 18 de julho de 2014

Trauma e violência sexual contra meninos e homens

Segue tradução (e adaptação) de um texto publicado originalmente em inglês pelo Departamento de Veteranos dos Estados Unidos da América. Trata-se de um texto com informações gerais sobre a violência sexual contra meninos e homens. 

Pelo menos 10% dos homens nos Estados Unidos da América sofrem de trauma como resultado da violência sexual. Tal como as meninas e mulheres, os meninos e homens que foram vítimas de violência sexual podem sofrer de depressão, transtorno do estresse pós-traumático (TEPT) e outros problemas emocionais. No entanto, devido às diferentes experiências de vida que meninos/homens e meninas/mulheres têm de acordo com os seus papéis de gênero, os sintomas emocionais são distintos em ambos os sexos.

Quem são os autores da violência sexual contra meninos e homens?

Os agressores sexuais de meninos e homens são diferentes daqueles que cometem violência sexual contra meninas e mulheres em muitos aspectos.
- Os meninos estão mais propensos do que as meninas a serem violentados sexualmente por estranhos ou por figuras de autoridade em organizações como escolas, igreja ou esportivas.
- Agressores sexuais de meninos e homens geralmente escolhem jovens e adolescentes (a média de idade é de 17 anos) como suas vítimas e estão mais propensos a terem múltiplas vítimas em comparação a agressores sexuais de meninas e mulheres.
- Agressores sexuais de meninos e homens geralmente cometem a violência sexual em áreas isoladas onde a vítima obter ajuda é difícil. Por exemplo, o(a) agressor(a) pode oferecer carona à sua vítima e leva-lo a um local remoto.
- Assim como na violência sexual contra meninas e mulheres, a maioria dos agressores sexuais de meninos e homens é do sexo masculino. Especificamente, os homens são responsáveis ​​por cerca de 86% dos casos de vitimização masculina.
- Apesar de a crença popular indicar que apenas homens gays seriam agressores sexuais de meninos e homens, a maioria dos homens agressores se identifica como heterossexual e muitas vezes tem relações sexuais consensuais com mulheres.

Quais são alguns dos sintomas relacionados ao trauma sexual em meninos e homens?

- Particularmente quando se trata de uma agressora sexual (mulher), o impacto da violência sexual sobre os meninos e homens pode ser subestimado por profissionais e pelas pessoas em geral. No entanto, meninos que têm experiências sexuais precoces com adultos relatam problemas em diversas áreas em uma taxa muito mais elevada do que aqueles que não tiveram tais experiências.
- Transtornos emocionais: Meninos e homens que foram vítimas de violência sexual são mais propensos a sofrer de TEPT, transtornos de ansiedade e depressão do que aqueles que nunca foram violentados sexualmente.
- Abuso de substâncias: Os meninos e homens que foram violentados sexualmente têm uma alta incidência de uso/abuso de álcool e outras drogas. Por exemplo, a probabilidade de problemas de alcoolismo na idade adulta é cerca de 80% para os homens que sofreram violência sexual em comparação com 11% para os homens que nunca foram violentados sexualmente.
- Encoprese: Um estudo revelou que parte dos meninos que sofriam de encoprese (incontinência intestinal) tinha sido violentados sexualmente.
- Comportamento de risco: A exposição à violência sexual pode levar a comportamentos de risco durante a adolescência, tais como fugas e outros comportamentos delinquentes. A exposição à violência sexual também torna os meninos mais propensos a se envolver em comportamentos que os colocam em risco de contrair o HIV (tais como ter relações sexuais sem uso de preservativos).

Como a socialização de gênero masculino pode afetar o reconhecimento da violência sexual masculina?

- Meninos e homens que não tenham buscado algum tipo de ajuda para lidar com os sintomas advindos da exposição à violência sexual podem experimentar confusão quanto a sua sexualidade e ao seu papel de gênero. Esta confusão ocorre por muitas razões. O papel tradicional de gênero para os homens na nossa sociedade dita que os homens sejam fortes, autossuficientes e que sempre estejam no controle. Dessa forma, a nossa sociedade, muitas vezes, acaba não reconhecendo que meninos e homens também podem ser vítimas. Meninos e homens podem ser socializados de forma a acreditar que ser vitimado sexualmente implica que eles são fracos e, portanto, não são verdadeiros homens.
- Quando o agressor sexual é um homem, sentimentos de vergonha, estigmatizações e reações negativas de outras pessoas também podem ocorrer devido à crenças sociais sobre o gênero masculino.
- Quando se trata de uma agressora sexual (mulher), algumas pessoas podem não acreditar se tratar de uma violência sexual. Quando isso ocorre, meninos e homens vítimas podem se sentir que não são validados como vítimas pelos outros.
- Geralmente, os pais sabem muito pouco sobre violência sexual masculina. Tal desconhecimento pode prejudicar seus filhos do sexo masculino que são vítimas ao minimizar ou negar esta experiência.

Qual o impacto que a socialização de gênero tem sobre os homens que foram agredidos sexualmente?

- Devido à sua experiência de vítima de violência sexual, alguns meninos e homens tentam provar sua masculinidade, tornando-se hiper-masculino. Por exemplo, alguns meninos e homens podem ter múltiplas parceiras sexuais ou se engajar em comportamentos perigosos, ao estilo "machão", para provar a sua masculinidade. Os pais dos meninos que foram violentados sexualmente podem inadvertidamente incentivar este processo.
- Meninos e homens vítimas de violência sexual que buscam ajuda podem ter que lutar com o fato de outras pessoas ignorarem ou invalidarem seus sentimentos, pois não acreditam que meninos e homens também podem ser vítimas.
- Por causa da ignorância e dos mitos sobre a violência sexual, meninos e homens vítimas podem temer que a violência sexual perpetrada por outro homem faça com que se tornem gays. Essa crença é falsa. A violência sexual não faz com que alguém tenha uma orientação sexual particular.
- Devido a várias questões relacionadas com o gênero, meninos e homens vítimas estão mais propensos do que meninas e mulheres a sentir vergonha pela violência sexual, a não revela-la e a não procurar a ajuda de profissionais.

- Homens violentados sexualmente na infância têm mais chances de serem agressores sexuais?
- Este é um mito. Apesar de algumas pesquisas mostrarem que os homens que foram violentados sexualmente por homens durante a infância terem maior número de pensamentos sexuais e fantasias sobre interação sexual com crianças e adolescentes do sexo masculino, a maioria das vítimas do sexo masculino não se tornem agressores sexuais.
- Além disso, muitos homens agressores sexuais não têm histórico de violência sexual infantil. Em vez disso, os agressores sexuais mais frequentemente cresceram em famílias nas quais eles sofriam várias outras formas de violência, como física e emocional. Agressores sexuais também têm dificuldade com empatia, e, assim, colocam suas próprias necessidades acima das necessidades de suas vítimas.

Existe ajuda para os meninos e homens que foram sexualmente violentados?
- É importante que meninos e homens que foram violentados sexualmente possam entender a conexão entre a ocorrência da violência sexual e suas consequências, tais como comportamentos hiper-masculinos e agressividade. Por meio da terapia, os meninos e homens podem aprender técnicas de manejo para lidar com mitos sobre o que é um "homem de verdade" e, assim, adotar um modelo mais realista para uma vida segura e gratificante.
- É importante que meninos e homens que foram violentados sexualmente e que estão confusos sobre sua orientação sexual possam questionar concepções sociais distorcidas sobre violência sexual e homossexualidade.
- Os meninos e homens que foram violentados sexualmente muitas vezes se sentem estigmatizados. É importante para a vítima discutir a violência sexual com uma pessoa de apoio e que seja imparcial, seja essa pessoa um amigo, clérigo ou clínico. No entanto, é vital que essa pessoa de apoio esteja bem informada sobre violência sexual contra meninos e homens.
- No Brasil, vítimas de violência sexual devem procurar ajuda junto ao Conselho Tutelar ou Delegacia para efetuar a notificação. Em seguida, devem ser encaminhadas para avaliação médica na rede pública de saúde e para atendimento psicossocial junto ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) [Trecho incluso pelo autor do blog em substituição do trecho original sobre locais de ajuda nos EUA]

RESUMO


Há um viés em nossa cultura que acaba resultando em menor visibilidade da violência sexual contra meninos e homens. Devido a este viés, há uma crença de que meninos e homens não podem ser vítimas e não sofrem o mesmo impacto negativo que meninas e mulheres sofrem. No entanto, pesquisas indicam que pelo menos 10% dos meninos e homens são vítimas de violência sexual e que esses meninos e homens podem sofrer profundamente com esta experiência. Devido a pouca disponibilização de informações sobre violência sexual masculina, os meninos e homens muitas vezes sofrem com a sensação de serem diferentes (estigmatização), o que pode dificultar a revelação e busca de ajuda pelos meninos e homens vítimas. 

Fonte: http://www.ptsd.va.gov/public/types/violence/men-sexual-trauma.asp?utm_source=2014+Conf.+Invite+%231&utm_campaign=2014+Conf+invite+%231&utm_medium=email

segunda-feira, 7 de julho de 2014

Violência sexual contra meninos e legislação

A violência sexual é considerada pela Lei Federal número 8.069, de 13 de julho de 1990, conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), como uma violação dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes. Devido a isso, os casos de suspeita ou confirmação devem ser notificados, preferencialmente, ao Conselho Tutelar para que as medidas protetivas e os encaminhamentos necessários sejam efetivados. Nessa lei, não há distinção quanto ao sexo das vítimas de violência sexual. O mesmo não ocorria no Código Penal (Brasil, 1940), especificamente no título VI - "Dos crimes contra os costumes", que abordava os "crimes contra a liberdade sexual". Nesse capítulo havia duas tipificações para os crimes de violência sexual - o atentado violento ao pudor e o estupro. O crime de estupro consistia, basicamente, em "constranger mulher a conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça", enquanto que o crime de atentado violento ao pudor consistia em “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso diverso da conjunção carnal”. De acordo com essas tipificações, agressores sexuais de meninos não poderiam ser responsabilizados por estupro, uma vez que a tipificação desse crime era restrita aos casos nos quais havia conjunção carnal com mulher. Era como se o estupro contra vítimas do sexo masculino, do ponto de vista criminal, não existisse. 
Em 2009, foi aprovada a lei 12.015, a qual modificou as tipificações dos crimes envolvendo violência sexual. Esses crimes passaram a se chamar “crimes contra a dignidade sexual”. As principais mudanças foram quanto ao crime de estupro e a inclusão do crime de estupro de vulnerável. O crime de estupro passou a ser tipificado como “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”, não sendo mais restrito ao sexo feminino como vítimas e à conjunção carnal. O crime de estupro de vulnerável foi incluído visando a vítimas menores de 14 anos – “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos”.
Resumindo, a mudança advinda da lei 12.015, de 7 de agosto de 2009, consiste na consideração de qualquer forma de violência sexual (veja aqui as principais) como estupro, bem como na consideração de ambos os sexos como vítimas. Isso representa um avanço na atenção aos casos de violência sexual contra meninos e, também, homens. Embora tenhamos exemplos de países desenvolvidos (e.g., Canadá) nos quais essa alteração aconteceu há mais de três décadas, diversos estados dos Estados Unidos da América (EUA) ainda restringem a tipificação da violência sexual ao sexo da vítima. No entanto, em 2012, os EUA aprovaram uma nova definição de estupro para fins de coleta de dados epidemiológicos nacionais. A definição adotada foi a seguinte: "A penetração, não importa quão pequena, da vagina ou do ânus com qualquer parte do corpo ou objeto, ou a penetração oral, por um órgão sexual de outra pessoa, sem o consentimento da vítima". Anterior à essa mudança, o estupro, para fins de coleta de dados epidemiológicos, era considerado como "conjunção carnal de uma mulher à força e contra a sua vontade". Maiores informações sobre essa alteração nos EUA clique aqui (em inglês).
Embora tenhamos muito a evoluir aqui no Brasil em relação à atenção aos casos de violência sexual contra meninos e homens, a alteração do código penal foi um passo importante. Essa alteração evidencia a maior conscientização da sociedade e, a partir dela, a tendência é que a violência sexual contra meninos e homens torne-se cada vez mais visível.
Além da alteração do código penal a partir da lei 12.015, demais leis aprovadas recentemente merecem destaque por sua relevância no enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes. Em 2012, foi aprovada a lei 12,650, que alterou o artigo 111 do Código Penal. De acordo com essa lei, o prazo de prescrição dos crimes de que envolvam violência sexual contra crianças e adolescentes passa a contar a partir da data na qual a vítima completar 18 anos. Dessa forma, mesmo que a criança ou adolescente tenha sido vítima de violência sexual aos oito ou 14 anos, por exemplo, e não tenha notificado o caso devido às pressões e ameaças comuns nesses casos, ela/ele poderá fazê-lo após os 18 anos e terá 20 anos para fazê-lo, ou seja, até os 38 anos de idade. Tal lei foi batizada de Lei Joanna Maranhão em alusão ao caso da nadadora brasileira que revelou, já na idade adulta, ter sido vítima de violência sexual, perpetrada pelo seu treinador, quando era criança. Por fim, em 2013, foi aprovada a lei 12.845, que garante o atendimento emergencial integral e multidisciplinar em hospitais gerais do Sistema Único de Saúde para vítimas de violência sexual. Tal atendimento, segundo a lei, visa ao controle e ao tratamento dos agravos físicos e psíquicos decorrentes de violência sexual e prevê o encaminhamento das vítimas, se for o caso, aos serviços de assistência social para atendimento continuado.

Veja, a seguir, quadro resumindo as principais leis relacionadas à violência sexual de crianças e adolescentes em nosso país. 




Referências
Brasil (1940). Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Recuperado de http://www6.senado.gov.br/legislacao/ListaPublicacoes.action?id=102343
Brasil (1990). Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Recuperado de http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069.htm
Brasil (2009). Lei nº 12.015, de 7 de agosto de 2009. Recuperado de http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12015.htm
Brasil (2012). Lei nº 12.650, de 17 de maio de 2012. Recuperado de http://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/1032020/lei-12650-12

Brasil (2013). Lei nº 12.845, de 1º de agosto de 2013. Recuperado de http://www.dpu.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=16179:02-08-2013-lei-no-12-845-de-1o-de-agosto-de-2013-outras-noticias&catid=228&Itemid=515